Maricá publica novas regras para moradores de condomínios do Programa de Reassentamento

A Prefeitura de Maricá publicou, na edição de quarta-feira, 5, do Diário Oficial, o regulamento interno dos condomínios residenciais destinados aos beneficiários do Programa Municipal de Reassentamento Habitacional. O documento define normas para o uso dos imóveis, das áreas comuns e externas, além de estabelecer responsabilidades dos moradores e possíveis penalidades em caso de descumprimento.
Pelas regras, as unidades habitacionais deverão ser usadas exclusivamente como moradia dos beneficiários e de seus familiares. Os moradores também ficam responsáveis pela conservação dos espaços coletivos, pelo fechamento dos portões, pelo descarte correto do lixo e pela reparação de danos causados por familiares ou visitantes.
O regulamento estabelece ainda normas de convivência. O horário de silêncio deverá ser respeitado entre 22h e 7h, sendo proibido o uso de caixas de som ou equipamentos que causem perturbação. Festas nas áreas comuns não poderão ocorrer em dias úteis. Aos fins de semana e feriados, os eventos deverão ser comunicados previamente à Secretaria de Habitação.
Também fica proibido deixar móveis, entulho ou outros objetos nas áreas comuns, realizar obras ou alterações nas unidades sem autorização da Secretaria de Habitação e construir em áreas externas do condomínio. A criação de animais é permitida, desde que sejam mantidas as condições de higiene e que os bichos não fiquem soltos nas áreas coletivas.
O texto prevê ainda a possibilidade de criação de um sistema de rateio entre os moradores para custear despesas de limpeza, manutenção, segurança e conservação dos espaços comuns, caso a medida seja adotada pela Secretaria de Habitação.
Quem descumprir as normas poderá receber advertência, multa e, em casos graves de reincidência, ter revogada a concessão do direito de uso do imóvel. Antes de qualquer penalidade, o morador terá direito à defesa por meio de processo administrativo.
O regulamento passa a fazer parte do Termo de Concessão de Direito Real de Uso e deverá ser cumprido por todos os beneficiários do Programa Municipal de Reassentamento Habitacional.